Ementa
Altera as redações dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011, que institui o Programa Ciência sem Fronteiras, para incluir a obrigatoriedade de apresentação, pelos estudantes participantes do Programa, de relatórios de suas atividades acadêmicas, bem como a obrigatoriedade de avaliação dos referidos relatórios pelo Comitê de Acompanhamento e Assessoramento.