Ementa
Altera a redação do art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para permitir a inserção de anúncios publicitários na programação das emissoras de radiodifusão de sons (rádio) e de radiodifusão de sons e imagens (televisão) educativas, até o limite de 20% do tempo diário de irradiação, e dá outras providências.