Ementa
Acrescenta o § 4º-A ao art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para obrigar que, no período de conserto de produto eletrônico de utilidade pessoal diária, como notebook, desktop, tablet e smartphone, em virtude de vício de qualidade, o fornecedor disponibilize, ao consumidor, produto idêntico ou similar.