Ementa
Acrescenta o inciso XLIII ao art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para conceder alíquota zero do Pis/Pasep e da Cofins para os alimentos produzidos no sistema orgânico de produção agropecuária de que trata a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.