Ementa
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os direitos dos jornalistas e demais trabalhadores em empresas jornalísticas designados para a cobertura de eventos que impliquem risco previsível a sua saúde, integridade física ou vida.