Ementa
Altera os arts 1.071, VIII, 1.072, § 4º, e 1.103, VII, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para substituir o termo "concordata" pela expressão "recuperação judicial ou extrajudicial", adequando-os ao contexto da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.