Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de exames que avaliem a capacidade psicológica de candidatos ao ingresso nos órgãos de segurança pública, nas guardas municipais armadas e no cargo de agente penitenciário e a avaliação anual, por junta composta por médico, psicólogo e assistente social, dos integrantes desses órgãos que estiverem no serviço ativo.