Ementa
Altera a redação do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o fim de excluir do cálculo de despesa total com pessoal da União, Estados e Municípios, os vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza concedidas aos profissionais do magistério, bem como, os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, quando referente aos professores.