Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, para obrigar as instituições financeiras a disponibilizar a demonstração dos empréstimos e financiamentos realizados por seus correntistas através de extratos bancários impressos nos seus respectivos caixas eletrônicos.