Ementa
Altera a redação dos arts. 1º, 2º, 3º, 9º e 11 da Lei nº 9.434, 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a remoção de fragmentos de tecidos do corpo humano e sua multiplicação em cultura, para utilização em pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e vedar a veiculação de qualquer tipo de ato, publicidade ou apelo público no sentido da comercialização ou doação de fragmentos de tecidos do corpo humano.