Ementa
Regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a "pirâmide financeira" e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências.