Ementa
Altera o art. 381 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para incluir a necessidade de indicação, em caso de prisão cautelar, do período em que o acusado ficou preso e dá nova redação ao § 3º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.