Ementa
Acrescenta o art. 114-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar que a cobrança ou desconto indevido em conta de idoso mantida em instituição financeira, ou no recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, deverá ser devolvido em quádruplo, acrescido atualização monetária e juros, na forma que especifica.