Ementa
Altera a redação § 5º do art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para explicitar a possibilidade da concessão de intervalo intrajornada menor do que uma hora para empregados motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, do setor de transporte coletivo de passageiros.