Ementa
Altera o § 2º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para permitir a doação de madeira de origem ilegal, apreendida pela autoridade ambiental competente, para programas de interesse social definidos pelo poder público.