Ementa
Acrescenta o art. 27-A à Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, de forma a tornar obrigatória a previsão nos planos de educação de Estados, Distrito Federal e Municípios, metas e prazos para que cada escola pública de ensino fundamental e médio tenha, obrigatoriamente, laboratórios de ensino de ciências e de informática.