Ementa
Altera o art. 7º-A da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, acrescido pela Lei nº 9.791 de 24 de março de 1999 para incluir as concessionárias e permissionárias da União e dos Municípios dentre os obrigados a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolha do vencimento de seus débitos.