Ementa
Acrescenta o art. 78-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre a obrigatoriedade, em ligações efetuadas por terminais telefônicos fixos ou móveis, de identificação da prestadora do terminal que está sendo chamado e, quando for o caso, de identificação de que o terminal móvel chamado está fora da localidade geográfica para a qual está habilitado.