Ementa
Altera a lei que permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte, Lei nº 7.408 de 25 de novembro de 1985, aumentando dos atuais 5% para 10%, a tolerância para o caso do peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.