Ementa
Altera o art. 20 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer que o encaminhamento da ofendida ao abrigamento deverá ser comunicado em 24 (vinte e quatro) horas ao juiz e ao Ministério Público, para análise imediata dos requisitos da prisão preventiva do agressor.