Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para tornar crime de tortura o ato de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de gênero, bem como o ato de submeter alguém à situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio.