Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo também tal conduta no rol dos crimes hediondos e tornando o investigado passível de prisão temporária.