Ementa
Acrescenta o § 8º ao art. 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a fim de vedar a cobrança de direitos autorais sobre a execução pública de composições musicais ou lítero-musicais, ou a utilização de fonogramas em eventos restritos a parentes e amigos, realizados em local interditado ao público em geral, e de natureza religiosa ou cultural sem a cobrança de ingresso.