Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , para permitir que os prontuários ou laudo médico assim como a "Ficha de Notificação de Violência Doméstica, Sexual e/ outras Violências", instituída pela a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, nos municípios ou comarcas onde não houver Instituto Médico Legal, perito oficial ou não for possível a realização do exame por 02 (duas) pessoas idôneas, possam substituir o exame de corpo delito nos casos que específica.