Ementa
Altera a redação do inciso III do art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para tornar infração o ato de conduzir veículo com dispositivo, aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar, de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.