Ementa
Altera o parágrafo único do art. 13 e § 2º do art. 35-E, ambos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar que os planos de saúde coletivos ou empresariais com até 100 (cem) beneficiários tenham o mesmo tratamento legal que os planos de saúde individuais.