Ementa
Acrescenta alínea ao § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para dispor sobre a exclusão, do salário de contribuição, das despesas do empregador com a educação de seus empregados e dependentes.