Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 5678/2013
Data
29/05/2013
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de indenização, em favor do empregado, quando as verbas rescisórias forem pagas com cheque sem fundo.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2013-05-29;5678

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2013-05-29
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1094111 ]

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