Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 2º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, que "Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.", a fim de possibilitar a extensão do benefício aos empregados em gozo de férias.