Ementa
Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.