Ementa
Acrescenta § 6º ao art. 94 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, com o objetivo de estender os efeitos da falência às sociedades coligadas e controladas pela sociedade falida, quando se constatar a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores.