Ementa
Inclui paragrafo ao art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar prazo de trinta dias para emissão de declaração de indisponibilidade de vagas ou cursos nos Serviços Nacionais de Aprendizagem.