Ementa
Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, para determinar que a reunião para a formação de lista tríplice para as vagas do Conselho Nacional do Ministério Público destinadas a membros do Ministério Público dos Estados seja convocada e realizada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).