Ementa
Acrescenta § 2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências", para determinar que a bula dos medicamentos garanta a informação segura e adequada, seja disponibilizada em sítio eletrônico e seja fornecida em braile e em caracteres aumentados.