Ementa
Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico; e modifica o inciso VII e revoga as alíneas "a" dos incisos I e III do §3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da contribuição previdenciária total do empregador doméstico em relação a todos os empregados a seu serviço.