Ementa
Regulamenta a Emenda Constitucional nº 66/2010, referente ao novo tratamento do divórcio, dando nova redação aos arts. 1571, 1572, 1573, 1574, 1575, 1576, 1577, 1584, 1601, 1695, 1700, 1701, 1702, 1703, 1707, 1708 e 1723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", e aos arts. 1120, 1121, 1122, 1123, 1124 e 1124-A da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "Institui o Código de Processo Civil", acrescentando a esta o art. 1102-D, revogando dispositivos e dando outras providências.