Ementa
Altera o art. 134 e seu § 1º e suprime o § 2º, todos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para possibilitar a concessão de férias a todo e qualquer trabalhador deste regime, em até 02 (dois) períodos.