Ementa
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para exigir que empresas prestadoras de telefonia móvel disponibilizem três por cento - 3% do faturamento anual bruto, para investimentos na expansão do sinal, com a finalidade de assegurar cobertura a todas as localidades que façam parte dos municípios abrangidos pela área de concessão.