Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, para tornar obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas destinadas ao atendimento e movimentação de passageiros e bagagens dos aeroportos.