Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para permitir a compensação do crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, acumulado ao final de cada trimestre calendário, com débitos próprios relativos a outros tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.