Ementa
Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a destinação de parte da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia e da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia para o custeio de fiscalização de obras públicas inacabadas e de edificações sujeitas às inspeções periódicas a cargo do órgão, bem como de medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural de seus integrantes.