Ementa
Acrescenta art. 42-A à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que "Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências", para disciplinar a franquia de bagagem no transporte interestadual e internacional de passageiros.