Ementa
Inclui § 4º no art. 6º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a redação dada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para limitar às estações de radiofrequência das operadoras de telecomunicações a incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento.