Ementa
Acrescenta o § 4º ao art. 243 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, criminalizando o lançamento de propaganda em meio físico, papel ou outro qualquer sobre as vias de trânsito de veículos ou de pedestres, em frente às sessões eleitorais ou sobre o solo em geral.