Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, dando nova redação aos arts. 20, caput, e 22, § 3º, com a finalidade de monitorar e assegurar o cumprimento de medidas protetivas de urgência que determinem o afastamento físico entre agressor, vítima e testemunhas nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.