Ementa
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível os produtos utilizados em serviços públicos de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo