Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a permanência do trabalhador afastado por motivo de saúde, em programa ou plano de seguro-saúde, instituído pela empresa.