Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 46 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de informação ao estudante sobre a situação legal de credenciamento institucional e de autorização e reconhecimento de cursos superiores e sobre as penalidades aplicáveis à instituição de educação superior, em caso de descumprimento dessa obrigação.