Ementa
Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para estabelecer o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a pretensão de reparação por dano moral decorrente de anotação irregular em Sistemas de Proteção ao Crédito.