Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento da obrigação de contratar trabalhadores com deficiência.